A leitora Annyelle Araújo, por meio de uma mensagem via e-mail, nos perguntou como é realizada a correção da redação no Enem e como a nota é calculada; agradecemos a participação da candidata e salientamos o quanto é importante essa interação.
A correção de qualquer prova ou vestibular é, na verdade, uma avaliação orientada por critérios (estabelecidos pela banca avaliadora) descritos na grade de correção que, no caso do Enem, é organizada em torno de cinco competências:
- Competência 1: Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.
- Competência 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa.
- Competência 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
- Competência 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos
necessários para a construção da argumentação.- Competência 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Fonte: A Redação no Enem 2013: Guia do Participante. Disponível em http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/guia_participante/2013/guia_de_redacao_enem_2013.pdf.
Cada competência, por sua vez, possui seis faixas de notas e o corretor, no momento da correção, avaliará em qual faixa de nota, de cada competência, determinada redação se encaixa. As notas, em cada competência, variam de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos; como há cinco competências, a nota máxima pode chegar aos 1000 (mil) pontos.
Como cada redação é corrigida por dois corretores distintos e às cegas, isto é, um corretor não fica sabendo da nota atribuída pelo outro, a nota final do candidato será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores. É de fundamental importância que um corretor não saiba a nota dada pelo outro para a correção ser o mais imparcial possível.
Como os corretores são seres humanos passíveis de erros, a banca avaliadora prevê as discrepâncias, ou seja, divergências ou diferenças entre as notas atribuídas pelos dois corretores. No Enem, as discrepâncias ocorrem em dois casos:
- as notas dadas pelos dois corretores diferem, no total, em 100 (cem) ou mais pontos
ou - se a diferença das duas notas, em qualquer competência, for superior a 80 (oitenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos
Quando ocorre uma discrepância, a redação é corrigida uma terceira vez, também às cegas, e essa terceira correção é realizada por um corretor mais experiente que só faz terceiras correções; normalmente se trata de um professor que é coordenador de um determinado grupo de corretores. Neste caso, a nota final do candidato será a média aritmética das duas notas mais próximas, portanto, a terceira nota, a mais distante, é descartada.
Porém, pode haver uma nova discrepância entre a correção dos dois primeiros corretores e a terceira correção. Quando isso acontece, a redação é corrigida uma quarta vez, mas agora por uma banca especial composta por três corretores e a decisão tomada por eles é absoluta, sendo descartadas as demais notas.
O ideal é que haja menor número de terceiras e quartas correções possível e que elas sejam realizadas nos textos corretos, isto é, nos textos que geram dúvidas nos corretores; quanto menos terceiras e quartas correções, mais afinados estão os corretores entre si e em relação à grade de correção.
As médias aritméticas são calculadas pelo sistema de computação do Enem, já que não cabe aos corretores calcularem essas notas, mas apenas atribui-las em cada competência.
É importante salientar que os corretores são orientados a não considerar linhas que contenham cópias integrais ou parciais dos textos motivadores da coletânea ou de questões objetivas; caso o texto esteja intitulado, a linha que contém o título é considerada linha escrita, apesar de o título ser um elemento textual opcional para o Enem.
Além disso, há casos em que haverá anulação de redação:
- quando o texto não atender à proposta solicitada ou possuir outra estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo, o que configurará “fuga ao tema/não atendimento ao tipo textual”;
- quando inexistir texto escrito na folha de redação, ela será considerada “em branco”;
- quando o texto apresentar até 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “texto insuficiente” – quando a redação contiver linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no caderno de questões, serão desconsideradas para efeito de correção e de contagem do mínimo de linhas;
- caso o texto contenha impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos e apresente parte do texto desconectada com o tema proposto de forma a caracterizar descompromisso com o exame, quando a redação será considerada “anulada”.
Vale lembrar também que de nada adianta escrever recadinhos e pedidos para os corretores, pois eles, no máximo, acharão graça e seguirão em frente com a correção.
Para maiores informações, sugerimos que os candidatos acessem o último Guia do Participante publicado, o de 2013, e a página do Enem no site no INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
*CAMILA DALLA POZZA PEREIRA é graduada e mestranda em Letras/Português pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Atualmente trabalha na área da Educação exercendo funções relacionadas ao ensino de Língua Portuguesa, Literatura e Redação. Foi corretora de redação em importantes universidades públicas. Além disso, também participou de avaliações e produções de vários materiais didáticos, inclusive prestando serviço ao Ministério da Educação (MEC).
**Camila é colunista semanal sobre redação do nosso portal. Seus textos são publicados todas as quintas! Também é uma das professoras do Programa de Correção de Redação do infoEnem.