A desigualdade entre homens e mulheres está resolvida?

A desigualdade de gênero é combatida e discutida há décadas, mas, apesar de todo avanço – em especial em relação ao sufrágio, à autonomia e liberdade –, ainda existem diversos mecanismos ideológicos, políticos e sociais que corroboram com uma desigualdade estrutural, expressa através da violência (seja física ou psicológica), da misoginia e da constante manutenção dos estigmas e paradigmas do passado que limitam a vida das mulheres ao ambiente doméstico e as submetem ao jugo do patriarcado.

Figura reproduzida do site: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/protocolo-do-cnj-orienta-contra-desigualdade-de-genero-diz-especialista/

A incorporação da perspectiva de gênero no regramento jurídico – fruto da luta de movimentos feministas – é de vital importância na busca pela institucionalização da equidade. No entanto, a forma com que tal incorporação ocorre pode reafirmar determinações biologizantes e, com isso, contribuir para a manutenção da ordem vigente.

O ponto central da defesa das políticas públicas com recorte de gênero é que o mero reconhecimento jurídico de igualdade às mulheres precisa ser revisado, uma vez que abstrai as particularidades e diferenças, impede um exercício pleno da cidadania, produz desigualdades concretas e desenvolve múltiplas formas de exclusão – ou seja, não apenas produz novas desigualdades, mas atua na manutenção e na legitimação de desigualdades já institucionalizadas. A incorporação das mulheres à cidadania não basta à instituição da equidadeentre os gêneros. Para alcançar esse objetivo é necessário que os poderes públicos assumam o dever de construir uma igualdade real – não apenas legal – mediante a implementação de políticas públicas, as quais seriam um primeiro passo rumo à igualdade de gênero, mas que deve ser sucedido por outros processos políticos e sociais que institucionalizem a mulher enquanto sujeito e agente político, para, assim, mitigar a desigualdade e discriminação de gênero política dessa categoria e construir a igualdade substantiva na sociedade.

Todavia, deve-se considerar uma contradição presente na instituição dessas políticas públicas, pois elas também podem, em alguns casos, manter e produzir a discriminação de gênero. Tal como aponta Lourdes Bandeira, professora universitária e uma das maiores referências em pesquisas sobre violência contra a mulher no Brasil:

As políticas públicas, no Brasil, no geral, quando são feitas e dirigidas às mulheres não contemplam necessariamente a perspectiva de gênero. Políticas públicas de gênero são diferentes de políticas públicas para as mulheres. Estas consideram, inegavelmente, a diversidade dos processos de socialização para homens e para mulheres, cujas consequências se fazem presentes, ao longo da vida, nas relações individual e coletiva. Já as políticas públicas para as mulheres têm centralidade no feminino enquanto parte da reprodução social. Isso implica que não priorizam a importância e o significado que se estabelece no relacionamento entre os sexos; ao contrário, a centralidade posta na mulher-família reafirma a visão essencialista de que a reprodução e a sexualidade causam a diferença de gênero de modo simples e inevitável. (BANDEIRA, Lourdes)

Ou seja, esse tipo de política pública reforça as determinações biologizantes de desigualdade de gênero, marcadas pela ênfase no papel da mulher para com a família, os filhos e outros elementos alheios à esfera pública/política, garantindo, assim, a permanência do status quo vigente, no qual impera a dominação social, econômica e, consequentemente, política, masculina. Diferentemente, as políticas públicas de gênero:

[…] implicam e envolvem não só a diferenciação dos processos de socialização entre o feminino e o masculino, mas também a natureza dos conflitos e das negociações que são produzidos nas relações interpessoais, que se estabelecem entre homens e mulheres e internamente entre homens ou entre mulheres. Também envolvem a dimensão da subjetividade feminina que passa pela construção da condição de sujeito. A partir do momento em que os/as agentes públicos não têm clareza em relação a tais pressupostos, voltam-se para tratar, por exemplo, a violência e as condições de saúde centradas na mulher, exclusivamente, e não na natureza das relações e nos padrões de comportamento entre os sexos, o que acaba reduzindo as possibilidades de sua resolução. (BANDEIRA, Lourdes)

Nesse sentido, por mais que superficialmente pareça que a condição feminina já está resolvida, uma vez que a suposta igualdade foi alcançada a partir do sufrágio; uma análise mais profunda do tema apresenta contradições, pois a concessão de direitos e a implementação de políticas públicas são marcadas por essa ambivalência entre o que é política pública de gênero – e, portanto, com real potencial de transformação, pois incide na raiz da constituição das assimetrias sociais generificadas – e o que é política pública à mulher – a qual parte da perspectiva essencialista biologizante e lida apenas com os efeitos e expressões de tais assimetrias, mas não com sua raiz. Fazendo, assim, a manutenção da ordem vigente, marcada por expressões sexistas e de hegemonia masculina na economia, política, cultura, sociedade e direito.

Questão

(Enem 2020) Nas últimas décadas, uma acentuada feminização no mundo do trabalho vem ocorrendo. Se a participação masculina pouco cresceu no período pós-1970, a intensificação da inserção das mulheres foi o traço marcante. Entretanto, essa presença feminina se dá mais no espaço dos empregos precários, onde a exploração, em grande medida, se encontra mais acentuada.

NOGUEIRA, C. M. As trabalhadoras do telemarketing: uma nova divisão sexual do trabalho? In: ANTUNES, R. et al. Infoproletários: degradação real do trabalho virtual. São Paulo: Boitempo, 2009.

A transformação descrita no texto tem sido insuficiente para o estabelecimento de uma condição de igualdade de oportunidade em virtude da(s)

A) estagnação de direitos adquiridos e do anacronismo da legislação vigente.
B) manutenção do status quo gerencial e dos padrões de socialização familiar.
C) desestruturação da herança patriarcal e das mudanças do perfil ocupacional.
D) disputas na composição sindical e da presença na esfera político-partidária.
E) exigências de aperfeiçoamento profissional e de habilidades na competência diretiva.

A alternativa correta é a letra B.

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