Aditamento de Contratos do Fies Prorrogado Novamente

Nesta semana o Ministério da Educação (MEC) prorrogou novamente o prazo de aditamento de contratos do Fies – Fundo de Financiamento Estudantil. Com a medida, o período de renovação, que já havia sido estendido uma vez e encerraria em 23 de novembro, agora teve seu término adiado para a data de 28 de dezembro deste ano.

Desta forma os beneficiários do programa ganharam mais de um mês para efetivarem o procedimento que garante o aditamento. De acordo com a assessoria de comunicação social do próprio MEC e, como sempre ocorre nestes casos de alteração do cronograma do Fies, o motivo da extensão do prazo de renovação foi para que os cerca de 30% de alunos que ainda não realizaram a validação tenham tempo hábil para fazê-lo e continuem aproveitando o benefício do financiamento.

Vale mencionar que a fase de renovação da qual refere-se essa matéria equivale ao segundo semestre de 2018, portanto os estudantes que foram aprovados no processo seletivo do Fies 2018 tanto do primeiro quanto segundo períodos letivos também devem cumprir com a obrigação do aditamento.

Como Fazer a Renovação de Contrato do Fies?

Todo o procedimento é grátis e deve ser feito apenas pela internet, por meio do site do Sistema Informatizado do Fies (SisFies): sisfiesportal.mec.gov.br. Logo após acessar a página inicial do portal, o aluno deve ir na opção “ADITAMENTO DE CONTRATO” e, em seguida, efetuar login no sistema informando seu número de CPF e senha cadastrada previamente (quem não se recorda da senha poderá recuperá-la clicando em “Esqueci minha senha“.

Uma vez logado em sua área no ambiente virtual do fundo de financiamento, o aluno deve apenas confirmar algumas informações e submeter no sistema, no chamado aditamento simplificado. Caso seja necessário atualizar ou alterar informações no contrato, como a troca de fiador, por exemplo, será preciso realizar o aditamento não simplificado. Nessa situação o usuário ter que comparecer ao agente financeiro, uma agência da Caixa Econômica Federal, com documentos comprobatórios em mãos.

Desde o início deste ano o Fies sofreu profundas mudanças a fim de se adequar ao ajuste orçamentário do Governo Federal e, ao mesmo tempo, buscando atender a jovens e estudantes que realmente necessitam do financiamento estudantil para conseguir pagar o curso desejado numa instituição de ensino superior de qualidade.

Dentre as alterações a principal delas foi a divisão do programa em basicamente duas modalidades:

  1. Fies – que atende candidatos com taxa de juro zero e dedicado aos candidatos com renda mensal familiar per capita de até 3 salários mínimos;
  2. P-Fies – dedicado a pessoas com renda familiar entre 3 e 5 salários mínimos por pessoa. Esse grupo divide-se em dois subgrupos, sendo que o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito que pode ser um banco privado ou fundos constitucionais e de desenvolvimento, o que diferencia um do outro.
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