Candidato que obtiver Certificado do Ensino Médio via Enem terá nome e dados publicados

De agora em diante os participantes que obtiverem o Certificado do Ensino Médio via nota do Enem terão seus nomes e dados pessoais publicados pelas instituições certificadoras, que são os institutos federais e as secretarias estaduais de educação. A nova regra foi regulamentada em portaria publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 29 de abril.

Segundo o órgão responsável pela organização do Enem, o Inep, a publicação tem por objetivo colaborar para o reconhecimento nacional dos certificados. A recomendação do instituto é que os dados dos candidatos certificados sejam divulgados no Diário Oficial da União ou do estado ou ainda em sistemas eletrônicos com acesso público.

A portaria também reconhece que cada instituição certificadora tem liberdade para impor procedimentos complementares para retirada do documento. Por fim, a portaria apresenta, em anexo, modelos de certificado de conclusão do ensino médio e da declaração parcial de proficiência (para aqueles que foram aprovados somente em algumas áreas).

Ressaltamos que as exigências para certificação do ensino médio via Enem continuam as mesmas: o participante deve ter completado 18 anos até a data do primeiro dia de provas do exame, obter pontuação mínima de 450 pontos em cada uma das provas objetivas (Ciências Humanas, Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Matemática) e de 500 pontos na Redação.

Para conhecer todas as regras sobre a certificação do ensino médio através do desempenho no Enem, acesse nossa página sobre o assunto.

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