Confirmada a legalidade de desempenho no Enem para o Ciência sem Fronteiras

De acordo com matéria publicada no site portal Brasil na última sexta-feira (25 de abril), a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade do edital do Programa Ciência Sem Fronteiras (CsF), do Ministério da Educação (Mec). Dessa forma, os advogados da União confirmaram a validade da exigência de nota mínima de 600 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos que pretendem participar da seleção do programa.

Os candidatos queriam retirar a necessidade da nota do Enem para que pudessem concorrer às bolsas de estudo de graduação sanduíche da edição de 2013. Segundo eles, tal exigência foi repentina, pois anteriormente o exame era usado apenas como critério de desempate.

Entretanto, de acordo com os procuradores federais,  a adoção da nota mínima de 600 pontos no exame  como critério eliminatório visa priorizar o merecimento, a participação e a performance do estudante no Enem, que não é um mero indicador de qualidade do ensino médio, mas também um instrumento de política pública que visa permitir uma maior democratização no acesso ao ensino superior.

As procuradorias da AGU também destacaram a exigência do exame na concessão de financiamentos públicos na área de educação, como o Financiamento Estudantil (FIES), o Programa Universidade para Todos (ProUni), dentre outros, conforme estabelecido na Portaria do Mec nº 807/2010, ressaltando que o Ciência sem Fronteiras é um programa que também confere benefícios oferecidos pelo Governo Federal aos estudantes de cursos de graduação. Por isso, estabelece os critérios e os requisitos que entender necessários para obtenção da bolsa de estudo no exterior, não havendo qualquer ilegalidade à adoção dos desempenhos no Enem como critério eliminatório dos candidatos ao programa.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal aceitou os argumentos da AGU e rejeitou os pedidos dos impetrantes, seguindo entendimento de que “os critérios de participação e seleção em programa de bolsas de estudo do governo federal são objetivos e estabelecidos em razão de critérios discricionários para cada uma das chamadas públicas”.

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