Após suspensão da regra que define que candidatos que desrespeitarem os Direitos Humanos na prova de Redação do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio – não terão mais seu texto zerado, que ocorreu poucos dias antes da aplicação da prova neste ano, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tenta restabelecer o critério para a edição do ano que vem.
Para isso, ela recorreu da decisão da presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, tomada na véspera da aplicação do primeiro dia do Enem 2017 (veja a matéria completa) que negava o recurso protocolado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Ao recorrer, Raquel solicitou a revisão da decisão de Cármen Lúcia ou até mesmo que seja levada para julgamento no plenário, com votação de todos os ministros do STF. Ela defende que que o retorno da regra ajudaria a prevenir ou amenizar o discurso do ódio:
A exclusão da regra, permitindo-se a ofensa livre a direitos humanos por quem postula vaga em instituição pública de ensino superior, ergue a liberdade de opinião acima de todo e qualquer valor constitucional, solução que, há muito, é rechaçada pela doutrina em direitos humanos. Portanto, decisão dessa ordem é lesiva ao interesse pública. A medida requerida à presidência desse tribunal tem esse específico intento: evitar a manifestação de ódio, ofensiva ao outro e a seus direitos mais fundamentais.
Depois da solicitação feita pela procuradora-geral juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU), a presidenta do STF negou o pedido por meio de decisão liminar. Portanto, o desrespeito aos Direitos Humanos continua não sendo um critério para anulação da dissertação do candidato na prova de redação do Enem. É importante mencionar, no entanto, que esse critério segue fazendo parte da avaliação técnica da quinta competência, que trata da proposta de intervenção social.
Entenda o Caso
O imbróglio teve início em 26 de outubro, quando o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Carlos Moreira Alves, acatou a solicitação da Associação Escola Sem Partido, que na oportunidade argumentou que os participantes não poderiam ser punidos por argumentação considerada “politicamente incorreta”.
Em 3 novembro, sexta-feira anterior ao primeiro domingo de aplicação do exame (05), o Inep recorreu através de pedido de Suspensão de Tutela Antecipada contra a decisão, que foi encaminhada para o STF. Na tarde do sábado (04), a menos de 24 horas do início da avaliação, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido e o Inep, que por sua vez acatou sua decisão.
Fonte: O Globo