Enem Será Usado Como Critério de Classificação no Fies

Nesta sexta-feira (03), o Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que define as regras para oferta de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2015.

O principal destaque em relação a edição passada do programa está no uso do Exame Nacional do Ensino Médio. Além de exigir a participação dos candidatos em qualquer prova a partir de 2010, bem como nota média mínima de 450 pontos sem zerar na redação, a partir de agora o Fies irá classificar os candidatos conforme o desempenho no Enem, e não mais por “ordem de chegada” para realizar a inscrição, como ocorria antes.

Além disso, para poder se cadastrar e solicitar o benefício, os estudantes deverão ainda atender a outros pré-requisitos. Confira:

  • comprovar renda familiar mensal bruta de, no máximo, 2,5 salários mínimos (R$ 1970) por pessoa;
  • não possuir formação em curso de ensino superior.

Estarão isentos de comprovar participação e desempenho no Enem aqueles que concluíram o ensino médio antes de 2010 e os professores da rede pública de ensino que se inscrevam em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nestes casos, os critérios para concessão do financiamento serão de ordem socioeconômica.

O documento também define que as instituições e unidades educativas que pretendem ofertar cursos financiados pelo Fies terão prazo entre 6 e 17 de julho para apresentar as propostas, através da assinatura de termo de participação, que deve ser aprovada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu).

Esta segunda fase do Fies 2015 disponibilizará 61,5 mil novos contratos para alunos de instituições particulares de ensino superior. O período de inscrições ainda não foi definido, devendo ser divulgado em breve através de novo Edital.

Para conferir mais detalhes e outras regras, acesse a portaria normativa de 3 de julho.

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