Na semana passada, mais precisamente em 8 de novembro, as novas regras propostas para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies 2018) foram aprovadas pelo Senado. Entre as principais mudanças, está a oferta de 100 mil vagas a juros zero, ou seja, sem cobrança de taxa, conforme explicou o ministro da educação Mendonça Filho:
Essa votação assegura a manutenção do Fies, atendendo os estudantes mais pobres do Brasil com juro zero para 100 mil contratos e a sustentabilidade em termos de médio e longo prazo para o programa, o que mostra um compromisso nosso com o acesso do jovem à educação superior.
Vale mencionar que os contratos a juros zero compõem apenas cerca de um terço do total, uma vez que o Fundo deve disponibilizar 310 mil novas oportunidades. Os mais de 200 mil restantes serão divididos em duas outras faixas de benefício, nas quais haverá cobrança de juros, de acordo com o descrito a seguir.
- Faixa I – concessão do financiamento sem juros para estudantes com renda familiar máxima de até 3 salários mínimos por pessoa;
- Faixas II e III – para alunos com renda per capita mensal máxima de cinco salários mínimos e financiamento por recursos concedidos por fontes constitucionais (faixa II) e o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (faixa III).
Além destas novidades, o programa deve ofertar ainda aos beneficiados maior flexibilização no prazo de carência e mais atenção à qualidade dos cursos das instituições de ensino superior privadas participantes.
A Medida Provisória (MP) 785/2017, que propôs as mudanças, ainda prevê a criação do Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que nada mais é do que uma espécie de crédito de reserva – com caixa previsto de R$ 3 bilhões – que será acumulado com a arrecadação obrigatória das universidades/faculdades que participam do programa.
O texto tramita neste momento para sanção presidencial para, na sequência, ser convertido em lei.
Fonte: portal.mec.gov.br