O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) publicou, no Diário Oficial da União de ontem (08), portaria que determina os procedimentos para utilização das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso em instituições nacionais e estrangeiras, bem como para certificação do ensino médio.
De acordo com o documento, o desempenho do Enem pode ser utilizado de três maneiras distintas pelos processos seletivos:
- Mecanismo único – como único critério para seleção de novos estudantes, substituindo o vestibular;
- Mecanismo alternativo – para o preenchimento de parte das vagas, sendo o restante ocupado por processo seletivo, simultaneamente;
- Mecanismo complementar – como uma das fases ou um dos componentes do vestibular do instituto / universidade.
Pelas definições, a partir de agora as instituições terão acesso ao sistema do Inep que irá recuperar as notas dos candidatos no Enem, indicando um responsável técnico para isso. Para fazê-lo, deverão enviar comunicado oficial para a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB), o qual deve conter uma série de documentos, inclusive termo de sigilo.
Após receber as informações necessárias para inclusão ou atualização do cadastro de um responsável técnico por determinada instituição, o sistema irá gerar e enviar uma senha de acesso para o e-mail informado no momento do registro.
Concluído o cadastro da instituição nacional, estrangeira ou dos órgãos responsáveis pela entrega do certificado do ensino médio (institutos federais de educação, ciência e tecnologia e secretarias de estado da educação), todos ficam autorizados a acessar os dados do Enem pelo sistema web.
Com esta medida, o Inep visa padronizar e obter maior controle sobre o acesso e utilização das notas dos participantes do Enem pelas instituições em seus respectivos processos seletivos, especialmente depois que duas universidades portuguesas (Coimbra e Beira Interior) aderiram ao exame para seleção de estudantes brasileiros.