Em ação movida na Justiça Federal de Lages (SC) solicitando a transferência de uma bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni), o Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior negou o pedido afirmando que “transferência da bolsa de estudos do Prouni é ato discricionário das instituições de ensino envolvidas”.
Em outras palavras, isso significa que a decisão de aceitar ou não uma solicitação de transferência de bolsa do programa do governo federal é exclusiva e irrestrita da universidade, faculdade ou centro universitário no qual o (a) estudante está matriculado e possui o benefício.
Vale esclarecer que o assunto é de interesse de muitos alunos beneficiados pelo programa, que por inúmeros fatores ou imprevistos acabam precisando mudar de curso/cidade, acarretando na necessidade da alteração de instituição e consequente transferência da bolsa. Para saber sobre a transferência de bolsas Prouni, recomendamos a leitura deste artigo.
Entenda o Caso
No caso citado na matéria uma aluna de Odontologia de uma universidade particular de Lages pediu a troca da bolsa para o mesmo curso em uma instituição de Passo Fundo (RS). Na oportunidade ela alegou não ter condição financeira de se sustentar na cidade e que a mudança proporcionaria a possibilidade de retornar a casa de seus pais, num município mais próximo.
Após o pedido o Conselho Universitário da instituição de Lages negou a transferência com a justificativa de que a aluna já tinha consciência da localização e das despesas antecipadamente, além de ter usado a vaga para se beneficiar em outra universidade.
Posteriormente a estudante moveu a ação negada pelo desembargador, conforme informado no início da matéria.
Fonte: conjur.com.br