Justiça Condena Inep Por Inadequação em Prova do Enem

Nesta última terça-feira (11) a Justiça, por meio da 1ª Vara Federal de São Carlos, condenou o Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – por inadequação a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2016) a duas pessoas portadoras de Síndrome de Asperge, que consiste num tipo de transtorno que tem relação com o autismo.

De acordo com o Portal de notícias G1, o instituto responsável por organizar e aplicar o exame mais importante do país terá que pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais e mais uma multa de 10 mil reais.

O motivo da ação, que resultou na penalização do Inep, foi o fato dos dois candidatos envolvidos no caso não terem recebido as devidas condições para resolverem a prova e consequentemente não conseguirem realizar o Enem, lembrando que já havia sido proferida, previamente a aplicação da referida edição, decisão tutela antecipada concedida pela mesma Vara Federal de São Carlos, conforme esclarecido pela reportagem fonte desta matéria:

Para garantir a inclusão dos estudantes, a decisão liminar determinava que a prova fosse aplicada em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e fosse condizente com a síndrome, assim como a realização da sua correção.

Dentre os deveres não cumpridos pelo instituto nacional, consta o uso de sala própria para aplicação do teste aos participantes, suporte de um profissional para fazer a leitura e ainda o tempo adicional para resolução do exame, que seria de 60 minutos em relação a todos os outros inscritos que não se enquadram nessas condições.

Vale mencionar que a decisão, que foi tomada em caráter liminar, definia que a avaliação deveria ser aplicada a tais candidatos respeitando as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência e que fosse condizente com a síndrome, assim como a realização da sua correção.

O Inep por sua vez, de imediato respondeu afirmando que apenas tomaria providências cabíveis após a intimação, por meio de seus representantes e da Procuradoria-Geral Federal. Posteriormente, em sua defesa, o instituto admitiu que não seguiu a risca a determinação da Justiça antes da prova e justificou tal descumprimento diante da “impossibilidade de elaborar a prova nos moldes determinados” por conta do pequeno intervalo de tempo e a aplicação do Enem 2016.

Em contrapartida, o juiz Ricardo Uberto Rodrigues, responsável pela decisão, foi enfático ao ressaltar que as medidas descumpridas pelo instituto conferem prejuízo aos estudantes envolvidos:

Não se pode perder de vista que há verdadeira falta de planejamento, a qual redunda em omissão e descumprimento do disposto no art. 30, III, IV e VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência, acarretando severo desnivelamento de condições de acesso ao ensino superior às pessoas com deficiência.

Fonte: Portal G1

0 Shares:
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


You May Also Like