Nesta segunda-feira, 2 de março, a Justiça Federal do Estado de Pernambuco negou a liminar requerida pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior de Pernambuco (Siespe) exigindo a anulação das novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies.
Representantes do Siespe moveram a ação com a justificativa de que a exigência de nota mínima de 450 pontos na média das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) prejudicaria a expansão do fundo, uma vez que todos abaixo deste desempenho estariam fora do programa.
Além disso, o pessoal do sindicato também alega que a mudança pegou tanto estudantes quanto instituições de surpresa, uma vez que o Ministério da Educação (MEC) não colocou o assunto em discussão e tampouco disponibilizou aviso prévio.
Por outro lado, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do governo, a Justiça derrubou a liminar por entender que os novos critérios para solicitação do benefício do financiamento mantêm conformidade com a legislação vigente.
Vale lembrar que, além da pontuação mínima em qualquer edição do Enem a partir da de 2010, a portaria que estabeleceu as alterações do fies também regulamentou o uso simultâneo do financiamento em conjunto com o Programa Universidade para Todos (Prouni), que oferece bolsas de estudo em instituições particulares. As mudanças podem ser conferidas nesta matéria e entrarão em vigor a partir do dia 30 de março.