MEC regulamenta concessão de descontos e bolsas

Nesta última quarta-feira (04), a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), publicou portaria definindo as regras para concessão de descontos e bolsas pelas instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O ato regulamenta a portaria nº 2, divulgada em fevereiro deste ano, que disciplinou a divulgação de descontos regulares aos bolsistas e estudantes com financiamento.

É importante esclarecer que são considerados descontos regulares e de caráter coletivo os valores deduzidos dos encargos educacionais praticados pela instituição para a totalidade dos estudantes, assim como para determinados grupos de estudantes que atendam a circunstâncias específicas para a sua concessão.

Com o objetivo de tornar as regras mais transparentes aos estudantes, a portaria diferencia o que são descontos do que são bolsas. Entre os tipos de bolsas ofertadas estão aquelas instituídas pela própria instituição e concedidas por mérito acadêmico ou destaque em atividades da instituição, inclusive esportivas, e bolsas de incentivo a participação em projetos de iniciação científica ou extensão.
Já no caso dos descontos há três possibilidades, desconto ordinário, desconto gradual e desconto de antecipação. O primeiro é concedido ao estudante até o último dia do mês fixado pela instituição para o pagamento regular da mensalidade. O desconto gradua é aquele concedido de acordo com o pagamento regular da mensalidade em datas pré-determinadas pela instituição. O terceiro consiste no desconto concedido pela instituição para liquidação antecipada dos valores da mensalidade. O estudante deve compreender que todos os descontos deverão incidir sobre a parcela da mensalidade paga pelos estudantes financiados pelo Fies ou que tenham bolsa parcial do ProUni.

Todas as instituições participantes dos programas terão prazo de 30 dias para editar ato próprio definindo todos os tipos de descontos e bolsas, assim como os critérios para a concessão. A portaria publicada nesta quarta-feira deverá ser divulgada pelas instituições a todos os estudantes matriculados, afixada em locais de atendimento e de grande circulação de estudantes, além de publicada no endereço eletrônico da instituição.

O principal objetivo da medida é impedir qualquer forma de discriminação, garantindo aos alunos contemplados pelos programas de bolsa e financiamento tratamento igualitário ao dos estudantes pagantes.

 

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