Na última terça-feira, 30 de abril, o Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que define os procedimentos para a supervisão dos bolsistas do ProUni (Programa Universidade para Todos).
De acordo com o documento, a supervisão das bolsas ocorrerá de duas maneiras:
1- Através do cruzamento de informações de cadastros oficiais: Tal procedimento ocorrerá periodicamente e será responsabilidade da Secretaria de Educação Superior (Sesu), a qual cruzará informações do Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni) com as presentes nos cadastros oficiais. O objetivo aqui é verificar se os estudantes beneficiados atendem aos critérios exigidos pela legislação do programa. Os resultados desse procedimento estarão disponíveis em módulo específico do sistema.
2- Através de denúncia anônima feita ao MEC: Neste caso, o denunciante deve apresentar descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, além de documentos relacionados. Também será dever da Sesu receber e decidir ou não pela aceitação da denúncia. Caso seja acatada, a denúncia será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição do denunciado, para que realize os procedimentos de supervisão. O estudante sob supervisão será informado por escrito e terá o direito de apresentar documentação para se defender. Caso tenha sua bolsa encerrada, o estudante poderá ainda apresentar um pedido de reconsideração. Vale ressaltar que a identidade do denunciante pode ser mantida em sigilo.
Para saber mais detalhes e informações, acesse a Portaria que determina as regras para supervisão de bolsas do ProUni.
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