Negado Pedido de Suspensão da Redação do Enem 2016

Na tarde desta quarta-feira (09), mesma data em foi divulgado o Gabarito oficial do Enem 2016, a Justiça Federal negou o pedido de suspensão da validade da redação desta edição do exame, feito na última segunda-feira (07) pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE).

Na ocasião, o MFP-CE solicitou a nulidade da avaliação textual pela divulgação de prova falsa na véspera da aplicação do Enem 2015 com assunto similar ao aplicado neste ano, além de dois casos de suspeita de vazamento do tema da redação (veja detalhes).

Responsável pela decisão, José Vidal Silva Neto – juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará – rebateu aos dois argumentos colocados pelo Procurador da República garantindo que não há prejuízo para os outros candidatos em decorrência de nenhum dos fatos.

Com relação ao tema que apareceu em publicação do MEC divulgada no ano passado para desmentir uma prova falsa – Intolerância religiosa no Brasil –, definitivamente não e mesmo que apareceu no Enem 2016, que foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil“:

A mera menção a assunto assemelhado ao exigido no Enem 2016 em prova falsa divulgada em 2015 não implica nem de longe que tenha havido uma violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o resultado do certame.

Ainda conforme José Vidal, o caso do candidato que chegou no exame com a redação pronta para transcrita na folha de prova não fere a isonomia do Enem, pois “não extrapola seus estritos limites individuais, de fato pontual e isolado”. Ele defende que somente o candidato envolvido deve ter sua redação cancelada e ser devidamente eliminado do exame, mas não vê razão para suspender a prova de todos os outros.

A decisão é liminar, portanto tem caráter provisório e abre margem para apelo. O MPF-CE inclusive já informou que vai recorrer.

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