O problema do encarceramento

A palavra pena, do latim poena e do grego poiné, significa inflição de algum tipo de dor, seja física ou moral, a alguém que transgredir a lei. As penas partem do princípio básico – e até físico, ao se pensar na Terceira Lei de Newton – de que toda ação produz uma reação. Mas olhando para a sociedade, esse conglomerado tão complexo, como prever as reações que surgirão? Como mensurar o nível da pena diante da gravidade do delito? Ou ainda, como saber se a pena é mesmo necessária em determinados casos?

Essas são perguntas que apenas a história pode indicar respostas, uma vez que tanto a compreensão de que uma atitude é um delito digno de punição, quanto a pena cabível a ele, são historicamente determinados e socialmente diversos. Em outras palavras, só é possível entender o conceito de justiça para cada sociedade através dos valores e preceitos que fazem parte de sua própria constituição.

Figura reproduzida do site: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/649543173/a-cultura-do-punitivismo-e-o-encarceramento-em-massa

Ao longo da história diferentes tipos de penas surgiram.  Algumas partiam da Bíblia e condenavam os pecados; outras, como a Lei de Talião – sintetizada no conhecido “olho por olho e dente por dente” –, sustentavam-se nas normas estabelecidas entre os próprios indivíduos, famílias ou grupos.

Com as massivas transformações na organização social e política e no modo de produção, tornou-se contraproducente essa maneira de ordenar a sociedade, pois a coesão passou a ser uma necessidade econômica diante do aumento da produção e da sobreposição da cidade sobre o campo. Assim, nasce o que chamamos hoje de jurisdição, intermédio legal entre o Estado e seus cidadãos.

Como afirma Karl Marx:

“O limite dentro do qual cada um pode mover-se de modo a não prejudicar o outro é determinado pela lei do mesmo modo que o limite entre dois terrenos é determinado pelo poste da cerca”.

“O Estado é o mediador entre o homem e a liberdade do homem”.

Neste sentido, o fundamento da prisão, isto é, da necessidade social de retirada de um indivíduo, que agiu fora dos padrões, do convívio social, apresenta-se como um meio que o Estado utiliza para, além de produzir uma noção de segurança, buscar o estabelecimento e a manutenção da ordem. A segurança, portanto, não corresponde ao valor de proteção aos cidadãos, mas sim à conservação do status quo e à defesa dos interesses privilegiados neste tipo de organização vigente. Diante disso, pode-se dizer que o Estado é um comitê de organização e representação de determinados interesses e seu modus operandi alicerça-se justamente nesse pressuposto, o que o afasta da suposta neutralidade que comumente se atribui a ele.

O Estado não paira acima da sociedade, uma vez que só existe enquanto uma instituição de regulação desta. A sociedade é anterior ao Estado, mas, a partir do momento que este começa a existir, suas ações passam a transformar a sociedade que o originou, estabelecendo, assim, uma relação de mútua determinação. Com isso, as estruturas sociais que compõem determinada organização social são integradas ao Estado e, após essa integração, passam a reforçar as estruturas que as deram origem. Para descortinar essa relação, pensemos em uma situação concreta: o Brasil é marcado historicamente pela existência do racismo estrutural; o Estado – e mais precisamente o sistema judiciário – ao punirem desproporcionalmente homens e mulheres negras reforçam uma estrutura que foi fundamento para própria organização do Estado tal como ela é. Sendo assim, as punições não partem de princípios de justiça social ou de reeducação, mas de controle e reforço de estruturas sociais já estabelecidas.

Por meio das mais diversas justificativas, como a da guerra às drogas, o Estado obtém legitimidade ideológica para realizar cotidianamente sua dominação sobre as classes subalternizadas e, por conseguinte, criar condições gerais para manter o poder nas mãos das classes dominantes. O encarceramento, portanto, sustenta-se pela necessidade política de manutenção da ordem, a qual é composta por estruturas de desigualdade e violência que alocam os grupos dominados em posições marginalizadas. Afastando-se na inclusão social e dos preceitos fundamentais da cidadania, a política do encarceramento em massa não visa o bem-estar social dos cidadãos em geral, é justamente o contrário, ela visa proteger e privilegiar os interesses de uma parcela mínima da população em detrimento das mazelas de um contingente de negros, pobres, imigrantes e outros grupos socialmente repudiados.

Questão

(ENEM 2021) Houve crescimento de 74% da população brasileira encarcerada entre 2005 e 2012. As análises possibilitaram identificar o perfil da população que está nas prisões do país: homens, jovens (abaixo de 29 anos), negros, com ensino fundamental incompleto, acusados de crimes patrimoniais e, no caso dos presos adultos, condenados e cumprindo regime fechado e, majoritariamente, com penas de quatro até oito anos.


BRASIL. Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil. Brasília: Presidência da República, 2015.


Nesse contexto, as políticas públicas para minimizar a problemática descrita devem privilegiar a 

a) Flexibilização do Código Civil.

b) Promoção da inclusão social.

c) Redução da maioridade penal.

d) Contenção da corrupção política.

e) Expansão do período de reclusão.

A alternativa correta é a letra B.

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