Portaria para bolsas remanescentes do Prouni

Nesta terça-feira (28) o Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta o preenchimento das bolsas remanescentes da segunda edição do Prouni (Programa Universidade para Todos) de 2012. Cabe esclarecer aqui, como a própria portaria explica, que as bolsas remanescentes são “aquelas não concedidas a candidatos pré-selecionados no decorrer do processo seletivo regular”.

De acordo com o documento, tais bolsas deverão ser ocupadas por: candidatos que participaram nos vestibulares das instituições de ensino superior (IES) para ingresso no segundo semestre de 2012; estudantes que se matricularam em semestres anteriores.

Para os que se encontram na primeira situação o critério para seleção e concessão da bolsa será a classificação no próprio processo seletivo. Já para os últimos, a seleção será realizada com base no desempenho acadêmico.

A portaria também define que a oferta de bolsas não é obrigatória, dependendo da decisão das instituições de ensino participantes do programa. No caso de optar por seguir o documento, a IES deve emitir, através do SisProUni (sistema do Prouni na internet), o termo de concessão de bolsa para todas as vagas remanescentes em todos os cursos de todos os campi.

O prazo para emissão deste termo de concessão iniciou na terça-feira (28) e encerra no dia 14 de setembro, sendo que as faculdades são obrigadas a publicar na internet e em locais de grande circulação de estudantes todas as regras para concessão das bolsas, bem como a lista de inscritos, aprovados e reprovados.

Nesta seleção de bolsistas para o segundo semestre de 2012, o Prouni disponibilizou 90.311 bolsas em 1.316 instituições de ensino superior particulares, além de contar com 456.973 candidatos inscritos.

 

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