Publicada Portaria Com Novos Critérios do Fies Para 2016

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria que determina novos critérios para a distribuição de vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o ano de 2016.

Conforme antecipação do ministro Aloizio Mercadante, na semana passada, a partir de agora dois novos fatores passam a ser considerados para definição das áreas prioritárias dos cursos a serem ofertados: o índice de desenvolvimento humano (IDH) e a quantidade de participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

No primeiro caso, serão priorizadas as regiões com menor IDH, calculado a partir da média dos municípios com base nos estudos/pesquisas desenvolvidos pelo Pnud juntamente com o Ipea e a Fundação João Pinheiro.

Já o número de candidatos que prestaram o Enem será um dado utilizado para identificar as regiões com maior demanda pelo ensino superior. Tal informação será combinada com a procura por financiamento estudantil, que será feita por meio dos dados do Fies 2015.

A Portaria também reforça algumas regras que já haviam sido inclusas neste ano, como a prioridade para carreiras das áreas de saúde, formação de professores e engenharias – que responderão por 70% das vagas do Fies – e também a preferência para cursos com avaliação 5 e 4 no conceito de curso do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

A participação no programa de financiamento do governo federal também continuará restrita àqueles que prestaram qualquer edição do Enem a partir de 2010 e obtiveram nota média mínima de 450 pontos nas provas objetivas e pontuação maior que zero na redação.

Além disso, os interessados no benefício ainda terão que comprovar renda familiar bruta máxima de dois salários mínimos por pessoa, o equivalente a R$ 1.576,00.

As mantenedoras de faculdades e centros universitários que desejam participar da seleção do Fies no que vem devem apresentar proposta com oferta de vagas até a próxima segunda-feira (21).

Para consultar o documento publicado no Diário Oficial da União na íntegra, clique aqui.

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