Veja os Documentos Exigidos Para Inscrição no Enem 2015

Na próxima segunda-feira (25) terão início as inscrições para o Enem 2015. O processo será realizado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico (http://enem.inep.gov.br/participante), a partir das 10h, sendo finalizado no dia 5 de junho, às 23h59 do horário oficial de Brasília.

Essas informações você provavelmente já conhecia, mas será que sabe quais os documentos são necessários para poder se inscrever no Exame Nacional do Ensino Médio? Pois bem, de acordo com as regras publicadas no Edital, os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade (RG) são obrigatórios para que sua inscrição seja aceita pelo sistema do Enem.

Aos candidatos que possuem ambos os documentos pessoais, basta tê-los em mãos no momento que o prazo de cadastro for aberto. Já aqueles que não têm um ou os dois dados, será preciso providenciá-los com urgência.

Se você encontra-se nesta situação, não se desespere! As inscrições permanecerão abertas por 12 dias, tempo mais que suficiente para retirada destes documentos. Confira como solicitar cada um deles e comece a providenciar agora mesmo!

CPF – Cadastro de Pessoa Física

É possível requerer o CPF pela internet, mediante preenchimento deste formulário online, no site da Receita Federal. Ao final do processo, será gerado um comprovante de inscrição no CPF, que pode ser impresso. Caso o cartão não fique pronto até o final do prazo, este comprovante deve ser utilizado para atestar que o candidato possui cadastro de pessoa física.

RG – Registro Geral

O RG é um documento expedido pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado, devendo ser requerido no posto de identificação civil do munícipio do cidadão. Normalmente estes postos funcionam no prédio da Delegacia de Polícia Civil da cidade.

Para retirada da 1ª via do RG são exigidos os seguintes documentos:

  • 02 Fotografias originais iguais e de frente, no tamanho 3×4 (colorida ou preto e branco);
  • Certidão de Nascimento original e 01 cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada) – Obrigatório para solteiros;
  • Certidão de Casamento original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada) – No caso de viúvos (as) com alteração do sobrenome ou divorciados (as) / legalmente separados (as), com as averbações contidas;

Vale lembrar que, em algumas unidades federativas, existem programas que permitem o agendamento online e a retirada mais ágil do RG, a exemplo do Poupatempo, em São Paulo. Vale a pena consultar se existe algo do tipo em seu estado.

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