Embora garantia da Constituição Federal de 1988, o direito dos povos indígenas à terra é objeto de contestação por diversos grupos de interesses e relaciona-se com as relações de poder demarcadas em nossa história desde seus primórdios, especialmente o período colonial. Na atualidade, a tese do Marco Temporal tem ocupado espaço de disputas e discussões no Congresso Nacional (Câmara de Deputados e Senado) e Supremo Tribunal Federal (STF), na medida em que versa sobre a reivindicação de posse das terras indígenas.
(Disponível em: https://apiboficial.org/2023/04/27/contra-marco-temporal-apib-convoca-nova-mobilizacao-para-junho/)
Em 30 de maio de 2023, a Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, que trata do marco temporal e de outros aspectos do uso da terra. O projeto de lei tramitou com urgência, com apoio da bancada ruralista, na tentativa de se antecipar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF retomou, na semana seguinte, dia 7 de junho de 2023 o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil.
(@amarildocharges. Amarildo. Disponível em: https://www.agazeta.com.br/charge/marco-temporal-0623)
O Marco Temporal, grosso modo permite que grupos indígenas sejam expulsos de terras que ocupam, caso não comprovem que estavam lá antes de 1988, ou seja, só têm direito àqueles territórios que eles já ocupavam e/ou reivindicavam no dia 05 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a atual Constituição Federal do país. Da forma como se concretizou, o PL nº 490/2007 não autoriza que povos que foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem voltem para as terras.
Caso o PL seja aprovado, processos de demarcação de terras indígenas históricos, que se arrastam por anos, podem ser suspensos e serão proibidas a ampliação de terras já demarcadas. Além disto, terras que não têm titularidade podem ser comercializadas e privatizadas, atendendo a setores ruralistas no Congresso Nacional.
Dessa forma, temos duas concepções em disputa: a do marco temporal, estabelecendo que apenas teriam direitos sobre as terras aqueles que já as ocupassem no marco do dia 5 de outubro de 1988 e a tese do “indigenato”, que assegura a esses povos reivindicar terras tradicionalmente ocupadas por seus ancestrais, isto é, indígenas têm direito à terra como um direito originário, anterior à formação do próprio Estado.
Abaixo, pontuam-se os argumentos a favor e contra o Marco Temporal:
Argumentos a favor | Argumentos contra |
Populações são pequenas (numericamente) para a dimensão dos territórios reivindicados | Inconstitucionalidade |
Diminuição/fim da violência no campo | Arbitrariedades do projeto de lei |
Segurança jurídica | Direito à terra foi adquirido/Direito originário – permite segurança jurídica |
Desenvolvimento econômico do país: terras demarcadas seriam dedicadas ao plantio e atividades lucrativas | Ignoram-se perseguições históricas aos indígenas/banalização da violência sofrida pelos povos |
Artigo 231 da Constituição de 1988 não é cumprido, pois diz que os indígenas têm “direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam” para manterem seus costumes e tradições. Considera-se que o artigo não está sendo cumprido, pois os indígenas estão integrados na sociedade brasileira e por isso não seguem mais suas tradições. | Processos judiciais que questionam o direito dos indígenas à terra serão anulados |
Apagamento histórico, cultural, social – aprovação pode gerar mais conflitos/violência e o deslocamento de diversas etnias | |
Favorecimento dos setores ruralistas | |
Escrutínio internacional: contradiz as normas internacionais e interamericanas de direitos humanos |
Elaboração própria e adaptação de Silva e Guimarães (2022).
Referências:
PODCAST: Café da Manhã. O marco temporal entre o STF e o Congresso. Entrevistados: repórter João Gabriel e a advogada do Instituto Socioambiental Juliana de Paula. 07 de jun. 2023 Disponível em: https://open.spotify.com/episode/5pws67GSZOX7mQKeZtusVY?go=1&sp_cid=94ee6adc18d7bb7af7d9fb1ea23fefb0&utm_source=embed_player_p&utm_medium=desktop&nd=1 Acesso em 08 de jun. 2023.
Projeto de Lei nº 490 de 2007. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/345311 Acesso em 08 de jun. 2023.
SILVA, A. B. O. e GUIMARÃES, N. G. O que é marco temporal de terras indígenas? Politize, 2022. Disponível em: https://www.politize.com.br/marco-temporal/?https://www.politize.com.br/&gclid=CjwKCAjwm4ukBhAuEiwA0zQxk3C1KUFEvtQdqjrZh0qRgbVNrs7acyq8ifHdbaprp9HPqZ4l8V2_ghoCjhgQAvD_BwE Acesso em 03 de jun. 2023.
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